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Reserva de Vaga

Para tanto, o Declarante declara que teve acesso, conhece e concorda com as Normas Regimentais e o Projeto Pedagógico do Colégio Adventista de Montes Claros-MG.

Declara, por igual, estar ciente de que o deferimento da matrícula ora pleiteada está condicionado à existência da vaga, à apresentação de toda documentação exigida, bem como à verificação das demais condições expressas na legislação de ensino.

Em caso de deferimento do pedido, afirma estar ciente de que a concretização da matrícula dependerá da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar.

Pago neste ato o valor correspondente à reserva de vaga para o ano de 2025.

Este valor será levado a meu crédito e compensado no valor da primeira parcela da anuidade escolar fixada para o ano de 2025, mas nada terei a acrescentar, por ter feito a reserva dentro do prazo que garante o valor promocional da matrícula.

Estou ainda ciente de que:

  1. O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar será elaborado nos termos e condições estabelecidos pelo Colégio Adventista de Montes Claros-MG, respeitada a legislação vigente no ato de sua assinatura.
  2. Ocorrendo o indeferimento do pedido, o estabelecimento de ensino assume o compromisso de devolver todos os valores de eventuais pagamentos que tenham sido adiantados, bem como os documentos fornecidos para análise.
  3. A matrícula só será efetivada se:
    1. O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar for assinado pelo requerente/responsável pelo(a) aluno(a);
    2. Se a primeira parcela da anuidade/2025 estiver integralmente quitada;
    3. Se for apresentada toda a documentação exigida pelo estabelecimento de ensino;
    4. A EFETIVAÇÃO da matrícula será realizada nos dias 25, 26 e 27 de novembro/25;
    5. O Colégio Adventista de Montes Claros-MG não se responsabiliza pela vaga do aluno que não efetuar a matrícula no prazo acima determinado, ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após o mesmo, de acordo com sua conveniência e disponibilidade;
    6. O presente requerimento de matrícula não substitui o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nem a efetivação da matrícula;
    7. Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes do Contrato, a importância paga a título de reserva de vaga ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito, ficando caracterizada minha desistência de contratar e a renúncia da vaga.
    8. Este valor será levado a meu crédito e compensado no valor da primeira parcela da anuidade escolar fixada para o ano de 2025, mas nada terei a acrescentar, por ter feito a reserva dentro do prazo que garante o valor promocional da matrícula.
Reserva de Matrícula

Dados do requerente:

Beneficiário/Aluno:

COM RELAÇÃO AO BENEFICIÁRIO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A), O(A) REQUERENTE DECLARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL:

Goza de boa saúde, não fazendo uso regular de quaisquer medicamentos?
Faz uso de medicamentos regulares?
O beneficiário possui alguma deficiência?
Tem necessidade de utilização de equipamentos especiais?
Em caso de aluno com deficiência, tem necessidade de profissional de apoio escolar (pessoa que auxilie nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e atividades escolares)?
Obs.: A equipe pedagógica da instituição avaliará a efetiva necessidade ou não do beneficiário contar com um profissional de apoio escolar e/ou adaptações especiais.

Assinatura

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