Reserva de Vaga
Para tanto, o Declarante declara que teve acesso, conhece e concorda com as Normas Regimentais e o Projeto Pedagógico do Colégio Adventista de Montes Claros-MG.
Declara, por igual, estar ciente de que o deferimento da matrícula ora pleiteada está condicionado à existência da vaga, à apresentação de toda documentação exigida, bem como à verificação das demais condições expressas na legislação de ensino.
Em caso de deferimento do pedido, afirma estar ciente de que a concretização da matrícula dependerá da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar.
Pago neste ato o valor correspondente à reserva de vaga para o ano de 2025.
Este valor será levado a meu crédito e compensado no valor da primeira parcela da anuidade escolar fixada para o ano de 2025, mas nada terei a acrescentar, por ter feito a reserva dentro do prazo que garante o valor promocional da matrícula.
Estou ainda ciente de que:
- O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar será elaborado nos termos e condições estabelecidos pelo Colégio Adventista de Montes Claros-MG, respeitada a legislação vigente no ato de sua assinatura.
- Ocorrendo o indeferimento do pedido, o estabelecimento de ensino assume o compromisso de devolver todos os valores de eventuais pagamentos que tenham sido adiantados, bem como os documentos fornecidos para análise.
- A matrícula só será efetivada se:
- O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar for assinado pelo requerente/responsável pelo(a) aluno(a);
- Se a primeira parcela da anuidade/2025 estiver integralmente quitada;
- Se for apresentada toda a documentação exigida pelo estabelecimento de ensino;
- A EFETIVAÇÃO da matrícula será realizada nos dias 25, 26 e 27 de novembro/25;
- O Colégio Adventista de Montes Claros-MG não se responsabiliza pela vaga do aluno que não efetuar a matrícula no prazo acima determinado, ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após o mesmo, de acordo com sua conveniência e disponibilidade;
- O presente requerimento de matrícula não substitui o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nem a efetivação da matrícula;
- Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes do Contrato, a importância paga a título de reserva de vaga ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito, ficando caracterizada minha desistência de contratar e a renúncia da vaga.
- Este valor será levado a meu crédito e compensado no valor da primeira parcela da anuidade escolar fixada para o ano de 2025, mas nada terei a acrescentar, por ter feito a reserva dentro do prazo que garante o valor promocional da matrícula.